CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA E ENTREGA
Black Sheep Retail Products B.V.
Versão de 12 de janeiro de 2024
Artigo 1 – Definições
Nos presentes termos e condições gerais de compra e entrega, aplicam-se os seguintes termos:
Acordo: todos os contratos entre a BSRP e o Cliente relacionados ao desenvolvimento, produção, importação e exportação, comercialização de produtos, bem como estocagem para entrega, no sentido mais amplo, seja ou não na forma de proposta da BSRP aceita pelo Cliente, bem como todas as demais solicitações feitas pelo Cliente à BSRP, e todos os atos ou negócios jurídicos conexos;
BSRP: Black Sheep Retail Products B.V., com sede em Ederveen e registrada na Câmara de Comércio sob o nº 09165341 e/ou suas afiliadas;
Consumidor: pessoa física que não age no exercício de atividade profissional ou empresarial;
Cliente: qualquer parte à qual a BSRP forneça bens e/ou serviços, ou tenha concordado em fornecer, bem como qualquer parte que tenha dado à BSRP outra instrução.
Artigo 2 – Aplicabilidade
- Estas Condições Gerais aplicam-se a todas as propostas e cotações da BSRP e ao Acordo, bem como a todos os atos (jurídicos) relacionados.
- Ao efetuar um pedido, aceitar uma proposta ou celebrar o Acordo, o Cliente aceita estas condições gerais sem ressalvas.
- As condições gerais do Cliente são expressamente excluídas.
- Em caso de incompatibilidade entre o Acordo e estas condições, prevalece o Acordo.
- Caso qualquer cláusula destas condições seja considerada inválida, isso não afeta a validade das demais; as partes substituirão essa cláusula por outra equivalente.
- A BSRP pode alterar estas condições a qualquer momento; o Cliente concorda antecipadamente com as alterações, que entrarão em vigor conforme comunicado. Consumidores podem rescindir o Acordo nesses casos.
Artigo 3 – Propostas e cotações
- Todas as propostas/cotações da BSRP são sem compromisso e podem ser revogadas a qualquer momento.
- Compromissos ou cotações verbais só são vinculantes se confirmados por escrito pela BSRP.
- Se o Cliente não for Consumidor, os artigos 6:227b(1) e 6:227c do Código Civil Holandês não se aplicam.
- Propostas, cotações e preços da BSRP não se aplicam automaticamente a pedidos futuros, salvo acordo expresso.
Artigo 4 – Formação do contrato
- O contrato se forma após confirmação escrita da proposta da BSRP pelo Cliente ou aceitação escrita do pedido.
- Sem confirmação, a fatura da BSRP serve como confirmação de pedido.
- Aceitação que difira da proposta anterior é considerada nova proposta pelo Cliente e não é vinculativa para a BSRP.
- Alterações ou cancelamentos de pedidos só são válidos com consentimento escrito da BSRP e reembolso dos custos incorridos.
- Exemplos e descrições em materiais são indicativos e não vinculativos.
Artigo 5 – Preços
- Qualquer cotação de preço feita pela BSRP é inteiramente sem compromisso, salvo se acordado expressamente por escrito em contrário.
- Os preços acordados entre a BSRP e o Cliente são exclusivos de IVA.
- Alterações em fatores que possam influenciar os preços acordados, como preço de aquisição de produtos ou matérias-primas, variações cambiais, impostos, taxas de importação e exportação, custos de transporte, prêmios de seguro e outros encargos governamentais, podem ser repassados pela BSRP ao Cliente. O Cliente estará vinculado ao novo preço e não poderá rescindir o Acordo, salvo se for um Consumidor.
- Se a proposta da BSRP for baseada em informações fornecidas pelo Cliente e estas se revelarem incorretas ou incompletas, ou forem posteriormente alteradas, a BSRP tem o direito de ajustar os preços e/ou prazos de entrega informados.
Artigo 6 – Pagamento
- Todas as faturas da BSRP devem ser pagas dentro do prazo acordado e, na ausência deste, dentro de 14 dias corridos a contar da data da fatura, sem qualquer desconto ou compensação pelo Cliente. Caso o Cliente seja Consumidor, ele tem o direito de compensar total ou parcialmente a fatura da BSRP.
- Caso o Cliente não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado no Artigo 6.1, estará em mora automaticamente, sendo devidos juros legais (comerciais), conforme artigo 6:119(a) do Código Civil Holandês, a partir da data de vencimento da fatura.
- O Cliente que não seja Consumidor deverá pagar todos os custos judiciais e extrajudiciais incorridos pela BSRP devido ao não cumprimento integral e pontual das suas obrigações, incluindo o não pagamento de faturas. Os custos extrajudiciais são fixados em 15% do valor principal devido, com um mínimo de €500,00.
- O Cliente que não seja Consumidor não poderá suspender suas obrigações de pagamento perante a BSRP.
- A BSRP poderá exigir pagamento antecipado ou garantias do Cliente antes de efetuar (parcialmente) a entrega. Durante este período, a BSRP pode suspender a execução do Acordo.
Artigo 7 – Entrega dos bens
- Os prazos de entrega acordados com a BSRP são indicativos e não constituem prazos fatais. O não cumprimento não configura inadimplemento por parte da BSRP.
- Se um prazo fatal tiver sido expressamente acordado e a BSRP não cumprir, o Cliente deverá notificar a BSRP por escrito, concedendo um novo prazo razoável, de no mínimo 30 dias corridos.
- Caso o atraso na entrega ocorra devido a alterações no Acordo ou por não entrega (pontual) de itens de terceiros, o prazo de entrega será prorrogado proporcionalmente.
- O prazo de entrega também será prorrogado caso o Cliente esteja em mora quanto a qualquer obrigação, incluindo pagamento antecipado ou fornecimento de garantia. A BSRP poderá, nesse caso, rescindir o Acordo conforme o Artigo 17.
- A BSRP pode realizar entregas parciais, podendo faturá-las separadamente.
Artigo 8 – Transferência de risco e transporte
- Salvo disposição em contrário por escrito, o risco dos bens vendidos passa ao Cliente no momento em que saem do armazém da BSRP.
- Se a BSRP for responsável pelo transporte, o Cliente deverá enviar instruções de envio com no mínimo cinco dias úteis de antecedência à data acordada.
- O carregamento, descarregamento e transporte dos bens, salvo acordo escrito em contrário, são por conta e risco do Cliente. A BSRP não é obrigada a buscar indenizações de terceiros em nome do Cliente.
- Se o Cliente organizar seu próprio transporte, deverá retirar os bens em até três dias úteis após notificação da BSRP. Caso contrário, a BSRP poderá armazená-los por conta e risco do Cliente.
Artigo 9 – Execução do Acordo
- A BSRP executará o Acordo da melhor forma possível, considerando os interesses legítimos do Cliente. A BSRP não garante a obtenção de nenhum resultado ou consequência específica. A não obtenção de tal resultado não isenta o Cliente de suas obrigações.
- A BSRP não é obrigada a iniciar a entrega dos bens ou a execução dos trabalhos enquanto não tiver recebido todos os dados e materiais necessários, bem como qualquer pagamento antecipado acordado. Eventuais atrasos decorrentes disso resultarão na prorrogação proporcional dos prazos de entrega.
- Se, por qualquer motivo, o Cliente não aceitar (em tempo hábil) os bens ou serviços conforme o Acordo, todos os custos incorridos pela BSRP, bem como custos adicionais de transporte, armazenamento e guarda, serão de responsabilidade do Cliente.
Artigo 10 – Obrigações do Cliente
- O Cliente é obrigado a cooperar com a BSRP na entrega dos produtos acordados e fornecer em tempo hábil todos os dados relevantes necessários à execução do Acordo.
- O Cliente garante à BSRP a exatidão, completude e confiabilidade dos dados fornecidos, mesmo quando fornecidos por terceiros. A BSRP poderá sempre confiar nesses dados. O Cliente indenizará a BSRP por danos decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
- A BSRP tem o direito de utilizar, a seu critério e sem necessidade de consentimento prévio do Cliente — inclusive para fins publicitários — imagens de trabalhos e/ou documentos produzidos pela BSRP sob encomenda do Cliente.
Artigo 11 – Garantias
- A BSRP garante que os bens serão entregues de forma adequada e conforme os padrões do setor, mas não fornece garantia além da expressamente acordada entre as partes.
- Durante o período de garantia, a BSRP garante que os produtos entregues possuem qualidade usual e estão em boas condições.
- Se o fabricante ou fornecedor tiver fornecido uma garantia sobre os itens entregues pela BSRP, essa garantia será igualmente aplicável entre as partes. A BSRP informará o Cliente sobre isso.
- O Consumidor não pode invocar a garantia enquanto não tiver pago o preço de compra à BSRP.
- No caso de um pedido de garantia justificado, a BSRP, a seu critério, reparará ou substituirá os bens gratuitamente, ou reembolsará o valor pago ou oferecerá desconto no preço de compra.
Artigo 12 – Embalagem
- A propriedade das embalagens reutilizáveis permanece com a BSRP. O Consumidor não poderá usá-las para outros fins além dos pretendidos.
- A BSRP decide se a embalagem deve ser devolvida pelo Consumidor ou se a própria BSRP fará a coleta, e quem arcará com os custos.
- A BSRP pode cobrar uma taxa pela embalagem. Caso a embalagem seja devolvida dentro do prazo, essa taxa será reembolsada ou compensada em entregas futuras, com dedução de 10% a título de custos administrativos.
- Se a embalagem estiver danificada, incompleta ou destruída, o Consumidor será responsável pelos danos e perderá o direito ao reembolso.
- Se o dano for superior ao valor cobrado pela embalagem, a BSRP poderá se recusar a recebê-la de volta e cobrar o custo integral, descontada a taxa já paga.
- Embalagens descartáveis não precisam ser devolvidas, e os custos de descarte serão do Consumidor.
Artigo 13 – Reserva de propriedade
- A BSRP mantém a propriedade de todos os bens entregues até o pagamento integral pelo Cliente de todos os valores devidos — inclusive juros e custos.
- O Cliente deve armazenar os bens separadamente e de forma identificável como pertencentes à BSRP.
- Antes da transferência de propriedade, o Cliente não pode alugar, vender, penhorar ou dar os bens como garantia. A revenda só é permitida no curso normal dos negócios. Nestes casos, um penhor não possessório será automaticamente constituído em favor da BSRP.
- Caso o Cliente não pague pontualmente, a BSRP tem o direito de recuperar os bens onde quer que estejam, às custas do Cliente. O Cliente é obrigado a cooperar integralmente.
Artigo 14 – Reclamações; Prazo de prescrição
- O Cliente é obrigado a inspecionar imediatamente após a entrega a quantidade e o tipo dos bens, bem como a embalagem, para verificar se a entrega foi feita de maneira satisfatória.
- Reclamações quanto à quantidade, tipo ou embalagem dos bens devem ser anotadas pelo Cliente imediatamente no documento de transporte ou nota de entrega.
- Reclamações relacionadas à execução incorreta ou incompleta do Acordo, ou sobre defeitos (in)visíveis, devem ser comunicadas por escrito à BSRP no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da data de recebimento dos bens. Para Clientes que sejam Consumidores, esse prazo é de oito (8) dias corridos para serviços e dois (2) meses após a descoberta para produtos. Reclamações feitas após esse prazo não serão aceitas.
- A reclamação deve ser clara e detalhada. Registrar uma reclamação não isenta o Cliente da obrigação de pagamento.
- Se a BSRP considerar a reclamação procedente, poderá — a seu critério — reparar ou substituir os bens ou serviços, ou reembolsar ou conceder desconto ao Cliente, mediante devolução dos bens.
- Caso o Cliente devolva bens sem a permissão conforme descrito no item 5, os custos de envio e armazenamento serão de sua responsabilidade.
- O uso e/ou revenda dos bens será interpretado como aceitação por parte do Cliente.
- Uma reclamação não dá ao Cliente o direito de suspender obrigações (de pagamento) ou de compensar valores com a BSRP.
Artigo 15 – Responsabilidade por danos; Prescrição
- A BSRP não se responsabiliza por danos sofridos pelo Cliente — incluindo morte, lesões, danos indiretos, perda de lucros ou paralisação — salvo em caso de dolo ou negligência grave da alta administração da BSRP.
- A BSRP não é responsável por defeitos descobertos após a entrega.
- A BSRP não é responsável por danos decorrentes de ações do Cliente que contrariem instruções dadas pela BSRP.
- A BSRP não é responsável por defeitos de fabricação de produtos adquiridos de terceiros. O Cliente deverá responsabilizar diretamente o fornecedor original.
- A BSRP não é responsável por danos decorrentes de informações ou documentos fornecidos por terceiros em nome do Cliente.
- A BSRP não se responsabiliza por danos causados por instruções ou orientações dadas pelo Cliente.
- O Cliente deve relatar danos por escrito à BSRP assim que possível e, no máximo, em cinco (5) dias após sua ocorrência ou descoberta. Caso contrário, não haverá direito à indenização. As reivindicações prescrevem em um (1) ano para serviços e dois (2) anos para bens após a data da reclamação.
- O Cliente que não seja Consumidor deve isentar a BSRP de quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas aos bens ou serviços fornecidos.
- A responsabilidade da BSRP, independentemente da base jurídica, está limitada ao valor da fatura paga pelo Cliente ou ao valor pago pela seguradora da BSRP, se aplicável.
Artigo 16 – Propriedade intelectual
- Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os bens pertencem à BSRP. O Cliente não poderá copiá-los, publicá-los ou reproduzi-los, total ou parcialmente, sem consentimento prévio por escrito.
- O Cliente só poderá comercializar produtos da BSRP sob a marca, logotipo e especificações conforme fornecido. É proibida a alteração da qualidade, rotulagem, impressão ou instruções.
- O Cliente isenta a BSRP de quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas à propriedade intelectual sobre produtos fabricados conforme solicitação do Cliente.
- O fornecimento de bens ou serviços, bem como os documentos associados, não implica transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
Artigo 17 – Confidencialidade
- Todas as informações originadas da BSRP e consideradas confidenciais não deverão ser divulgadas. O Cliente deverá impor essa obrigação a seus funcionários ou terceiros envolvidos na execução do Acordo.
- A obrigação de confidencialidade não se aplica caso a divulgação seja exigida por lei ou decisão judicial/governamental vinculativa.
Artigo 18 – Força maior
- Em caso de força maior (conforme artigo 6:75 do Código Civil Holandês) por parte da BSRP, a execução do Acordo será suspensa total ou parcialmente enquanto durar a situação, sem que a BSRP seja responsável pelo pagamento do preço da transação ou qualquer outra compensação ao Cliente ou a terceiros.
- Se durante a execução do Acordo ficar evidente que sua realização se tornou impraticável — seja por circunstâncias desconhecidas da BSRP ou por força maior (incluindo: incêndio, fenômenos naturais, epidemias, guerra e greves) — a BSRP não será obrigada a pagar o preço acordado nem outra compensação. Neste caso, a BSRP consultará o Cliente sobre a modificação do Acordo de modo que sua execução se torne viável. A BSRP informará o Cliente sobre eventuais impactos nos preços e/ou prazos de entrega.
- Se for razoavelmente previsível que a situação de força maior durará mais de três (3) meses, ou já tiver durado esse tempo, o Cliente poderá rescindir o Acordo com efeito imediato por carta registrada, sem necessidade de decisão judicial e sem direito a indenização.
Artigo 19 – Suspensão; Rescisão
- Somente a BSRP e o Cliente que seja Consumidor poderão suspender a execução total ou parcial do Acordo ou rescindi-lo por escrito e sem necessidade judicial, nos seguintes casos:
- Descumprimento de qualquer obrigação contratual ou destas condições gerais;
- Pedido de falência ou moratória, ou se for decretada falência;
- Colocação sob tutela ou administração judicial;
- Venda ou liquidação da empresa;
- Revogação de licenças necessárias para a execução do Acordo;
- Penhora de parte substancial dos bens da parte envolvida.
- Todas as reivindicações (futuras) da BSRP contra o Cliente que não seja Consumidor se tornam imediatamente exigíveis nas situações mencionadas acima.
Artigo 20 – Cessão; Subcontratação
- O Cliente não poderá transferir seus direitos e obrigações decorrentes do Acordo a terceiros sem consentimento prévio por escrito da BSRP.
- A BSRP poderá envolver terceiros na execução do Acordo, se considerar desejável. O Cliente estará vinculado aos termos acordados entre a BSRP e esses terceiros. A BSRP não será responsável perante o Cliente (não Consumidor) por danos causados por esses terceiros.
Artigo 21 – Invalidade de disposições
- A nulidade de qualquer cláusula do Acordo e/ou destas condições gerais não afetará a validade das demais cláusulas.
- Caso uma disposição seja inválida ou inaceitável segundo os princípios da razoabilidade e equidade, será aplicada entre as partes uma disposição aceitável que mais se aproxime da intenção original.
Artigo 22 – Legislação aplicável e foro competente
- As relações jurídicas entre a BSRP e o Cliente serão regidas exclusivamente pela legislação holandesa, com exclusão da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias.
- Todos os litígios entre a BSRP e o Cliente serão submetidos ao Tribunal Distrital de Gelderland, sede de Arnhem.
Artigo 23 – Disposição final
- O texto em holandês destas condições gerais constitui o único texto autêntico. Em caso de divergência entre o texto em holandês e esta tradução para o inglês, prevalecerá o texto em holandês.